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Questão FC780083

Portaria MTP 1.467 de 2022 estabelece como um dos requisitos para dirigentes e membros dos conselhos deliberativo, fiscal e comitê de investimentos dos RPPS “a comprovada experiênc

Regime Próprio de Previdência Social

IBAM · 2023

Portaria MTP 1.467 de 2022 estabelece como um dos requisitos para dirigentes e membros dos conselhos deliberativo, fiscal e comitê de investimentos dos RPPS “a comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria”, pelo período mínimo de:

  1. 2 anos.
  2. 3 anos.
  3. 5 anos.
  4. 7 anos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta correta é a letra A porque a Portaria MTP 1.467/2022 exige comprovada experiência para dirigentes e membros dos conselhos deliberativo, fiscal e do comitê de investimentos dos RPPS.

Especificamente, o art. 76 prevê a necessidade dessa experiência nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. O art. 80 fixa o prazo mínimo exigido: 2 (dois) anos, devendo a experiência ser comprovada por documentos que atestem o tempo e as atividades exercidas, observadas as especificidades do cargo ou função.

Portanto, para nomeação ou permanência é obrigatório demonstrar, por meio de documentação, experiência mínima de 2 anos na(s) área(s) indicada(s).

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