Questão FC780085
À propósito do regramento constante da Portaria MTP 1.467/2022 acerca do parcelamento de débitos do ente federativo com o RPPS, não é correto afirmar que:
Regime Próprio de Previdência Social
IBAM · 2023
À propósito do regramento constante da Portaria MTP 1.467/2022 acerca do parcelamento de débitos do ente federativo com o RPPS, não é correto afirmar que:
- é vedada a utilização de bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para dação em pagamento.
- pode ser efetuado, no máximo, em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.
- vedada a inclusão de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.
- prescinde de autorização legislativa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmação é incorreta: a Portaria MTP 1.467/2022 regula procedimentos para o parcelamento, mas não dispensa autorização legislativa quando esta for exigida pela ordem jurídica.
O parcelamento de débitos do RPPS pode implicar efeitos orçamentários ou concessão de vantagem que dependem de autorização do Poder Legislativo local, nos termos da legalidade e da competência para dispor sobre matéria orçamentária e renúncia de receita.
Portanto, a portaria condiciona e disciplina a forma do acordo, mas não tem o condão de suprimir a necessidade de norma autorizativa quando esta seja exigida pela legislação vigente.
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