Questão FC780118
A respeito do custeio previsto na Lei Complementar Municipal nº 28/2025, podemos afirmar que:
Sem classificação
IBAM · 2025
A respeito do custeio previsto na Lei Complementar Municipal nº 28/2025, podemos afirmar que:
- entende-se por observância do caráter contributivo a retenção e o repasse mensal e parcial dos valores das contribuições devidas pelos segurados ativos ao Instituto de Previdência Cabista
- é vedada a compensação com passivos previdenciários ou reembolso de valores destinados à cobertura de insuficiências financeiras relativas a competências anteriores
- as quantias recolhidas em atraso referentes a contribuições previdenciárias e demais débitos serão acrescidas de juros de 1,5% ao mês e multa de 2% do valor do débito
- o pagamento ao Instituto de Previdência Cabista de valores relativos a débitos que venham a ocorrer não observa o caráter contributivo
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que é vedada a compensação com passivos previdenciários ou o reembolso de valores que visem cobrir insuficiências financeiras relativas a competências anteriores. Em linguagem prática, isso significa que o custeio corrente não pode ser usado para abater dívidas previdenciárias já constituídas nem para repor quantias que deveriam ter sido aportadas em exercícios anteriores.
Essa vedação preserva a segregação de recursos e o equilíbrio atuarial do regime: contribuições e receitas destinadas ao custeio de um determinado período devem atender às obrigações daquele período, evitando mascarar déficits passados com receitas atuais. Na prática contábil e financeira, impede-se, assim, a transferência do ônus para novos exercícios ou segurados, exigindo soluções específicas para passivos anteriores.
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