Questão FC801357
Um servidor público, investido em cargo de chefia, nomeou seu cunhado para exercer o cargo em comissão de fiscal de um contrato do qual ele próprio é o ordenador de despesas. O ser
Regime Jurídico Administrativo
FEPESE · 2025
Um servidor público, investido em cargo de chefia, nomeou seu cunhado para exercer o cargo em comissão de fiscal de um contrato do qual ele próprio é o ordenador de despesas. O servidor alega que o parente possui qualificação técnica para o cargo.
Diante da situação hipotética e com base nos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta a análise correta sobre a nomeação.
- A nomeação é vedada, pois configura nepotismo, violando os Princípios da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa.
- A nomeação é válida, pois a nomeação do parente sempre resulta em maior produtividade, seguindo assim o Princípio da Eficiência.
- A nomeação é vedada, pois a Constituição Federal proíbe expressamente que parentes ocupem cargos na mesma unidade, ferindo o Princípio da Legalidade.
- A nomeação é válida, pois o ato só é condenável se comprovadamente houver dolo ou intenção de lesar o erário, segundo o Princípio da Moralidade.
- A nomeação é vedada, pois fere o Princípio da Publicidade, já que o ato de nomeação de familiar deve ser publicado em veículo de grande circulação para ter validade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A nomeação é vedada porque configura nepotismo, prática que fere princípios constitucionais da Administração Pública.
O art. 37, caput, exige, entre outros, os princípios da Impessoalidade e da Moralidade. A impessoalidade exige seleção isonômica e critérios objetivos; a moralidade impõe probidade e respeito ao interesse público.
A Súmula Vinculante nº 13 do STF veda a nomeação para cargo em comissão de parente, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, quando a autoridade é o agente nomeante ou ocupa cargo de direção, chefia ou assessoramento. O cunhado é parente em segundo grau por afinidade, logo a nomeação é proibida.
Mesmo havendo qualificação técnica, a vedação persiste, pois a escolha de parente compromete a imparcialidade no exercício de fiscalização do contrato e a confiança pública. Portanto, o ato deve ser anulado.
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