Questão FC801367
A “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” e a
Regime Jurídico Administrativo
FEPESE · 2024
A “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” e a “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição” referem-se, respectivamente, aos seguintes princípios do Direito Administrativo:
- Moralidade e eficiência.
- Efetividade e publicidade.
- Efetividade e impessoalidade.
- Proporcionalidade e eficiência.
- Proporcionalidade e publicidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Proporcionalidade refere-se à adequação entre meios e fins: a Administração deve adotar meios idôneos para atingir um fim público, sem impor obrigações ou sanções mais gravosas do que o necessário.
Esse princípio funciona como limite à atuação estatal, exigindo a escolha da medida menos restritiva suficiente. Desdobra-se em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, avaliando se o benefício público supera o sacrifício imposto.
O princípio está expressamente previsto na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo e exige critérios como a adequação entre meios e fins.
Publicidade impõe a divulgação oficial dos atos administrativos, garantindo transparência, controle social e legitimidade. Está prevista no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Há exceções legítimas em hipóteses de sigilo constitucional, mas, em regra, a Administração deve tornar seus atos públicos e acessíveis.
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