Questão FC801441
O mérito do ato administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que decida sobre a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato. Portanto, só existe m
Atos Administrativos
FEPESE · 2022
O mérito do ato administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que decida sobre a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato.
Portanto, só existe mérito administrativo em ato:
- Discricionário.
- Vinculado.
- Definido.
- Absoluto.
- Peremptório.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Mérito administrativo é o poder conferido pela lei ao agente para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de praticar um ato. Não se trata de mera aplicação automática da norma, mas de uma avaliação técnica e política no caso concreto.
Só existe mérito quando a lei atribui ao administrador margem de escolha, isto é, quando o ato é discricionário. Nessa situação o agente escolhe entre duas ou mais soluções juridicamente admissíveis, fundamentando-se em critérios de oportunidade e conveniência.
Por fim, o exercício do mérito deve observar os limites legais: a discricionariedade não é ilimitada, devendo respeitar a finalidade pública, os princípios administrativos e os fatos relevantes que a motivaram.
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