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Questão FC801470

O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar,

Atos Administrativos

FEPESE · 2023

O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13032022-Legalidade--discricionariedade--proporcionalidade-o-controle-judicial-dos-atos-administrativos- na-visao-do-STJ.aspx

 

São atributos dos atos administrativos:

  1. Fragmentação.
  2. Imperatividade.
  3. Coletividade.
  4. Tipicidade.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  2. São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  3. São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  4. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
  5. São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Imperatividade: é o atributo que torna o ato administrativo vinculante por força da supremacia do interesse público, obrigando o particular a cumprir a decisão mesmo sem concordância. Essa característica explica por que certos atos têm eficácia imediata e coercitiva, assegurando a efetividade das políticas públicas.


Tipicidade: significa que a Administração só pode praticar atos previstos ou admitidos pelo ordenamento jurídico. A exigência de tipicidade impede a criação de atos inominados e garante previsibilidade e controle, pois vincula a atuação administrativa às formas e finalidades previstas em lei.


Juntos, esses atributos reforçam a legalidade, a segurança jurídica e a possibilidade de controle dos atos administrativos.

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