Questão FC801470
O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar,
Atos Administrativos
FEPESE · 2023
O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13032022-Legalidade--discricionariedade--proporcionalidade-o-controle-judicial-dos-atos-administrativos- na-visao-do-STJ.aspx
São atributos dos atos administrativos:
- Fragmentação.
- Imperatividade.
- Coletividade.
- Tipicidade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Imperatividade: é o atributo que torna o ato administrativo vinculante por força da supremacia do interesse público, obrigando o particular a cumprir a decisão mesmo sem concordância. Essa característica explica por que certos atos têm eficácia imediata e coercitiva, assegurando a efetividade das políticas públicas.
Tipicidade: significa que a Administração só pode praticar atos previstos ou admitidos pelo ordenamento jurídico. A exigência de tipicidade impede a criação de atos inominados e garante previsibilidade e controle, pois vincula a atuação administrativa às formas e finalidades previstas em lei.
Juntos, esses atributos reforçam a legalidade, a segurança jurídica e a possibilidade de controle dos atos administrativos.
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