Questão FC801471
Segundo Zanella Di Pietro (2023), “ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime
Atos Administrativos
FEPESE · 2023
Segundo Zanella Di Pietro (2023), “ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público”. Estes atos possuem atributos específicos. Um destes atributos traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros, independentemente da concordância destes. Mas não são todos os atos administrativos que são dotados desse atributo, de acordo com Oliveira (2020).
Esse atributo recebe o nome de:
- Imperatividade.
- Tipicidade.
- Autoexecutoriedade.
- Presunção de Legitimidade.
- Presunção de Veracidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe obrigações ou determina comportamentos a terceiros independentemente da sua concordância. Trata-se da capacidade do Estado de vincular os administrados por força da autoridade pública, fazendo prevalecer a ordem administrativa sobre a vontade privada.
Na prática, atos imperativos criam efeitos imediatos e exigem cumprimento, podendo ser executados coercitivamente ou fiscalizados pela Administração. Exemplos típicos são ordens de serviço, multas e atos normativos com caráter obrigatório.
Conforme observa Oliveira, nem todo ato administrativo é imperativo. Alguns atos decorrem de consentimento ou de ajuste entre Administração e particular e, por isso, não impõem obrigações unilaterais. A imperatividade aparece quando o ato confere prerrogativa de autoridade capaz de afetar terceiros.
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