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Questão FC801473

O atributo dos atos administrativos que autoriza a Administração Pública a colocá-los em prática, mediante coação, sem a necessidade de manifestação ou consentimento de outro Poder

Atos Administrativos

FEPESE · 2020

O atributo dos atos administrativos que autoriza a Administração Pública a colocá-los em prática, mediante coação, sem a necessidade de manifestação ou consentimento de outro Poder, é denominado:

  1. legalidade.
  2. imperatividade.
  3. discricionariedade.
  4. autoexecutoriedade.
  5. presunção de legitimidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Autoexecutoriedade é o atributo dos atos administrativos que permite à Administração Pública colocá-los em prática por seus próprios meios, inclusive usando coerção, sem depender de prévia autorização ou intervenção do Poder Judiciário.

Na prática, significa execução direta da decisão administrativa quando isso for necessário para assegurar o interesse público. Essa execução pode envolver medidas materiais como fechamento de estabelecimento, remoção de obstáculos ou cumprimento forçado de obrigações.

O exercício da autoexecutoriedade não é absoluto: deve observar a legalidade, a proporcionalidade e o devido processo, respeitando direitos fundamentais e sujeitando-se a controle judicial posterior.

Assim, é atributo que confere efetividade imediata aos atos administrativos, sempre dentro dos limites e garantias previstos em lei.

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