Questão FC801483
São características do ato administrativo:
Atos Administrativos
FEPESE · 2005
São características do ato administrativo:
- auto-executoriedade, irrevogabilidade e tempestividade.
- irrevogabilidade, presunção de legitimidade e imperatividade.
- imperatividade, tempestividade e executoriedade condicionada.
- presunção de legitimidade, tempestividade e executoriedade condicionada.
- presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Presunção de legitimidade: o ato administrativo é considerado válido e produzido em conformidade com a lei até que se prove o contrário. Essa presunção confere eficácia e executividade imediata, transferindo ao interessado o ônus de impugnar o ato por via administrativa ou judicial.
Imperatividade: o ato impõe obrigações ou restrições aos destinatários independentemente de sua concordância. Pela imperatividade, a Administração pode impor decisões que atendam ao interesse público, exigindo obediência dos particulares quando a lei autoriza tal imposição.
Autoexecutoriedade: permite à Administração executar suas decisões sem prévia autorização judicial, quando a lei lhe confere esse poder; inclui medidas como remoção, demolição ou cobrança coercitiva. A autoexecutoriedade é condicionada à previsão legal, à proporcionalidade e ao respeito a direitos fundamentais.
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