Questão FC801521
Quanto aos atos administrativos, pode-se dizer:
Atos Administrativos
FEPESE · 2010
Quanto aos atos administrativos, pode-se dizer:
- Conveniência e oportunidade são determinantes para a vinculação do ato.
- O mérito do ato administrativo é seu único elemento apreciável judicialmente.
- Discricionariedade e vinculação são, em tese, fenômenos contrapostos do ato administrativo.
- Os atos discricionários são totalmente insuscetíveis de apreciação judicial.
- A motivação do ato consiste na sua aparência externa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Discricionariedade e vinculação são, em tese, fenômenos contrapostos porque indicam graus opostos da liberdade administrativa.
Discricionariedade é a situação em que a lei confere ao agente uma margem de liberdade para escolher, com base em critérios de conveniência e oportunidade, a melhor solução para atender ao interesse público; trata-se do núcleo do mérito administrativo.
Vinculação ocorre quando a lei determina de modo preciso o comportamento do agente, sem espaço para escolha: o administrador deve agir conforme o texto normativo.
Na prática, atos podem combinar elementos vinculados e discricionários, mas conceitualmente são opostos. O controle judicial incide sobre a legalidade e os limites da discricionariedade, especialmente quanto à proporcionalidade e eventual abuso de poder.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em