Questão FC801562
O prazo decadencial para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, é:
Atos Administrativos
FEPESE · 2010
O prazo decadencial para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, é:
- um ano.
- dois anos.
- três anos.
- cinco anos.
- dez anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Prazo decadencial: cinco anos.
A Administração tem o prazo de cinco anos para anular seus atos que produzam efeitos favoráveis aos destinatários, contado a partir da realização do ato.
A previsão está expressa no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, refletindo o princípio da autotutela, segundo o qual o poder público corrige ilegalidades em seus próprios atos.
Excetua‑se quando houver má‑fé comprovada, hipótese em que a decadência não se aplica e a Administração pode anular o ato independentemente do decurso do prazo.
Na prática, após esgotado o quinquênio sem anulação, o ato torna‑se definitivo, exigindo, em geral, medidas judiciais para sua revisão.
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