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Questão FC801562

O prazo decadencial para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, é:

Atos Administrativos

FEPESE · 2010

O prazo decadencial para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, é:

  1. um ano.
  2. dois anos.
  3. três anos.
  4. cinco anos.
  5. dez anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Prazo decadencial: cinco anos.

A Administração tem o prazo de cinco anos para anular seus atos que produzam efeitos favoráveis aos destinatários, contado a partir da realização do ato.

A previsão está expressa no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, refletindo o princípio da autotutela, segundo o qual o poder público corrige ilegalidades em seus próprios atos.

Excetua‑se quando houver má‑fé comprovada, hipótese em que a decadência não se aplica e a Administração pode anular o ato independentemente do decurso do prazo.

Na prática, após esgotado o quinquênio sem anulação, o ato torna‑se definitivo, exigindo, em geral, medidas judiciais para sua revisão.

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