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Questão FC801568

A anulação do ato administrativo:

Atos Administrativos

FEPESE · 2006

A anulação do ato administrativo:

  1. não é necessária, quando o efeito do ato for sanável, caso em que poderá ser convalidado.
  2. é prerrogativa da Administração Pública.
  3. tem por fundamento o poder discricionário de que dispõe a Administração Pública.
  4. só é cabível em se tratando de ato vinculado.
  5. depende de provocação pelo interessado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a anulação visa sanar ilegalidade do ato administrativo, mas nem todo vício exige anulação quando é possível sua correção. Nesses casos a Administração pode proceder à convalidação, que corrige o vício e mantém o ato válido.

A convalidação alcança especialmente vícios sanáveis, geralmente de forma ou formalidade, sem afetar aspectos essenciais do negócio jurídico administrativo. Quando o defeito é reparável, não há necessidade de anular o ato; basta convalidá‑lo para preservar seus efeitos.

A convalidação produz efeitos retroativos e visa garantir a segurança jurídica e a eficiência administrativa, sempre observados os limites legais: não é possível convalidar vícios que comprometam competência, finalidade ou aspectos substanciais do ato.

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