Questão FC801580
A convalidação de um ato administrativo:
Atos Administrativos
FEPESE · 2006
A convalidação de um ato administrativo:
- ( ) face ao princípio da indisponibilidade do interesse público é ato administrativo vinculado.
- ( ) só cabe em ato administrativo praticado com vício de incompetência em razão da matéria.
- ( ) em decorrência de o ato administrativo ser declarado nulo, que de ofício ou pelo Judiciário, não cabe à Administração convalidá-lo.
- ( ) representa uma faculdade, tendo a discrição da Administração por limite resguardar o interesse público.
- ( ) é admissível em qualquer ato administrativo que tenha sido declarado nulo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Convalidação é uma faculdade administrativa que permite corrigir um ato com vícios sanáveis, preservando seus efeitos jurídicos quando assim convier ao interesse público.
Trata‑se de manifestação de discricionariedade: a Administração decide se convalida ou não, com ponderação entre a regularização do ato e a proteção do interesse coletivo. Essa discricionariedade, contudo, não é ilimitada.
A convalidação não alcança vícios insanáveis, como ausência de competência ou contrariedade a normas de ordem pública e princípios essenciais. Além disso, a atuação deve sempre resguardar o interesse público como critério orientador e limite válido para a correção do ato.
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