Questão FC801621
A respeito do poder discricionário e do poder arbitrário, pode-se dizer que:
Poderes e Deveres da Administração
FEPESE · 2005
A respeito do poder discricionário e do poder arbitrário, pode-se dizer que:
- ambos se apóiam na lei.
- ambos são permitidos à Administração.
- ambos são contrários à lei.
- o poder arbitrário é sempre vinculado.
- o poder discricionário fundamenta-se na lei e o arbitrário exorbita da lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O poder discricionário funda-se na lei e concede ao administrador uma margem de conveniência e oportunidade para escolher entre opções previstas ou admitidas pela norma.
Essa liberdade existe porque a lei não disciplina todos os detalhes da atuação estatal.
Entretanto, a escolha discricionária está vinculada a fins públicos, normas e motivação; se observados esses limites, o ato é legal e válido.
Não se trata de liberdade absoluta.
O poder arbitrário exorbita da lei: decorre de decisão sem fundamento jurídico, com desvio de finalidade ou comportamento caprichoso, tornando o ato ilegítimo e passível de anulação.
O controle judicial não revisa apenas preferências administrativas; verifica-se se houve excesso, falta de motivação ou violação de princípios como razoabilidade e proporcionalidade, para coibir o arbítrio.
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