Questão FC801674
Em matéria de Direito Administrativo, a administração Pública dispõe da faculdade de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em prol do
Poderes e Deveres da Administração
FEPESE · 2013
Em matéria de Direito Administrativo, a administração Pública dispõe da faculdade de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em prol do interesse público.
A esse poder, dá-se o nome de:
- Poder de polícia.
- Poder hierárquico.
- Poder regulador.
- Poder discricionário.
- Poder disciplinar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Poder de polícia é a faculdade da Administração Pública de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais para preservar o interesse público e o bem-estar coletivo.
Tem finalidade preventiva e sancionatória, visando proteção da segurança, saúde, ordem, meio ambiente e urbanismo. Manifesta-se por atos como licenciamento, fiscalização, interdição, apreensão e aplicação de sanções.
Trata‑se de poder coercitivo, porém não absoluto. Deve obedecer à legalidade e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, respeitar direitos fundamentais e sujeitar‑se ao controle judicial. É instrumento essencial para conciliar liberdades individuais com interesses coletivos.
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