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Questão FC801727

De acordo com a legislação brasileira, a Administração Pública Direta e Indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos:

Organização Administrativa

FEPESE · 2020

De acordo com a legislação brasileira, a Administração Pública Direta e Indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos:

  1. patrimoniais disponíveis.
  2. patrimoniais indisponíveis.
  3. não patrimoniais e disponíveis.
  4. não patrimoniais e indisponíveis.
  5. patrimoniais disponíveis e indisponíveis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Administração Pública pode recorrer à arbitragem para solucionar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

São aqueles direitos sobre os quais o Estado pode dispor, em especial questões de natureza contratual e financeira que não envolvam interesse público indisponível.

O fundamento legal está na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), com a alteração introduzida pela Lei nº 13.129/2015, que expressamente autorizou a Administração a usar arbitragem nesses casos.

Quando empregada pela Administração, a arbitragem deve ser de direito (não por equidade) e observar o princípio da publicidade, salvo situação de sigilo legalmente justificada.

Exemplos típicos incluem revisão de cláusulas econômicas, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e cálculos de indenização decorrentes de contratos administrativos.

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