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Questão FC801757

Conforme disposto na legislação federal, não se compreendem na estrutura da Administração Pública Federal Indireta:

Organização Administrativa

FEPESE · 2010

Conforme disposto na legislação federal, não se compreendem na estrutura da Administração Pública Federal Indireta:

  1. Ministérios.
  2. Autarquias.
  3. Empresas Públicas.
  4. Sociedades de Economia Mista.
  5. Fundações Públicas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ministérios não pertencem à estrutura da Administração Indireta.

Os Ministérios são órgãos da Administração Direta, integrados à estrutura do Poder Executivo e vinculados diretamente à chefia do Executivo, sem personalidade jurídica própria.

A Administração Indireta reúne entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades descentralizadas. Entre elas destacam‑se autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Como dispõe o caput do art. 37 da CF/88, a distinção entre administração direta e indireta é normativa: Ministérios integram a primeira e, por isso, não são incluídos na administração indireta.

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