Questão FC801757
Conforme disposto na legislação federal, não se compreendem na estrutura da Administração Pública Federal Indireta:
Organização Administrativa
FEPESE · 2010
Conforme disposto na legislação federal, não se compreendem na estrutura da Administração Pública Federal Indireta:
- Ministérios.
- Autarquias.
- Empresas Públicas.
- Sociedades de Economia Mista.
- Fundações Públicas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ministérios não pertencem à estrutura da Administração Indireta.
Os Ministérios são órgãos da Administração Direta, integrados à estrutura do Poder Executivo e vinculados diretamente à chefia do Executivo, sem personalidade jurídica própria.
A Administração Indireta reúne entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades descentralizadas. Entre elas destacam‑se autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Como dispõe o caput do art. 37 da CF/88, a distinção entre administração direta e indireta é normativa: Ministérios integram a primeira e, por isso, não são incluídos na administração indireta.
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