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Questão FC801813

A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados

Organização Administrativa

FEPESE · 2023

A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, disposições Aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou seja, de prestação de serviços públicos, é correto afirmar sobre seu § 1º.

  1. Submete-se ao regime previsto nesta Lei a empresa pública, excluindo-se a sociedade de economia mista que participe de consórcio, conforme disposto no art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na condição de operadora.
  2. Os Poderes Executivos poderão editar atos que estabeleçam regras de governança destinadas às suas respectivas empresas públicas, excluindo- se as sociedades de economia mista que se enquadrem na hipótese do § 9º, observadas as diretrizes gerais desta Lei.
  3. O disposto nos Capítulos I e II do Título III desta Lei aplica-se somente à empresa privada, definida nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2009, que explore atividade turística, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou seja, de prestação de serviços públicos e privados.
  4. Atos de que trata o prazo de 30 dias, a partir da publicação desta Lei, submete as respectivas empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista às regras de governança previstas no Título I desta Lei.
  5. O Título I desta Lei, exceto o disposto nos artigos. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta que o Título I da Lei nº 13.303/2016 não se aplica integralmente às empresas públicas e sociedades de economia mista de menor porte.

O critério é a receita operacional bruta, computada em conjunto com suas subsidiárias, no exercício social anterior. Se essa soma for inferior a \(R\$\,90.000.000,00\), o conteúdo do Título I deixa de valer para essas entidades.

Há, contudo, exceções: permanecem aplicáveis os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, mesmo quando a empresa se enquadra no limite de receita.

Na prática, a regra cria um regime mais brando para empresas estatais de menor porte, preservando apenas as disposições essenciais indicadas nos artigos listados.

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