Questão FC801827
Um dos artigos da Lei 13.303/2016 determina que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir na estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário. Dentro de
Organização Administrativa
FEPESE · 2018
Um dos artigos da Lei 13.303/2016 determina que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir na estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário.
Dentro desse contexto, é correto afirmar que:
- o Comitê não deve viabilizar meios para receber denúncias, obrigatoriamente.
- competirá ao Comitê opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente.
- nunca competirá ao Comitê opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente.
- o Comitê terá competência para opinar sobre a contratação de auditor independente, mas nunca sobre a destituição dele.
- o Comitê nunca poderá requerer informações sobre políticas relacionadas à remuneração da administração.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Comitê de Auditoria Estatutário tem função de assessoramento ao Conselho de Administração e, segundo a Lei 13.303/2016 (art. 24, §1º, I), lhe compete opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente.
Isso significa que o Comitê avalia aspectos técnicos e de governança relacionados ao auditor, como independência, conflitos de interesse, escopo de trabalho, metodologia e honorários, e emite parecer fundamentado para o Conselho.
A opinião do Comitê não substitui a decisão final do órgão competente, mas é requisito relevante para assegurar a qualidade do processo de auditoria externa e fortalecer a transparência e os controles da entidade.
Portanto, a competência de opinar visa proteger a integridade das demonstrações e a confiança dos stakeholders no processo de auditoria.
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