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Questão FC801840

A responsabilidade civil da administração pública, em relação aos danos que causar a terceiros, é do tipo:

Responsabilidade Civil do Estado

FEPESE · 2017

A responsabilidade civil da administração pública, em relação aos danos que causar a terceiros, é do tipo:

  1. Objetiva, dependendo da culpa de seus agentes.
  2. Objetiva, não dependendo da perquirição de culpa.
  3. Subjetiva, não dependendo da perquirição de culpa.
  4. Subjetiva, dependendo da culpa de seus agentes.
  5. Inexistente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a responsabilidade civil da administração pública é de natureza objetiva, ou seja, não exige a prova de culpa do agente para que haja indenização.

Isso decorre da Constituição Federal (art. 37, §6.º) que adota a teoria do risco administrativo, fazendo com que o nexo causal entre o ato administrativo e o dano seja suficiente para responsabilizar o Estado ou pessoa jurídica de direito público; aplica‑se também às pessoas de direito privado que prestam serviços públicos.

Na prática, a vítima precisa demonstrar o dano e o vínculo causal.
Havendo culpa ou dolo do agente, a administração terá direito de regresso contra ele, mas isso não altera o caráter objetivo da responsabilidade.

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