Questão FC801840
A responsabilidade civil da administração pública, em relação aos danos que causar a terceiros, é do tipo:
Responsabilidade Civil do Estado
FEPESE · 2017
A responsabilidade civil da administração pública, em relação aos danos que causar a terceiros, é do tipo:
- Objetiva, dependendo da culpa de seus agentes.
- Objetiva, não dependendo da perquirição de culpa.
- Subjetiva, não dependendo da perquirição de culpa.
- Subjetiva, dependendo da culpa de seus agentes.
- Inexistente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a responsabilidade civil da administração pública é de natureza objetiva, ou seja, não exige a prova de culpa do agente para que haja indenização.
Isso decorre da Constituição Federal (art. 37, §6.º) que adota a teoria do risco administrativo, fazendo com que o nexo causal entre o ato administrativo e o dano seja suficiente para responsabilizar o Estado ou pessoa jurídica de direito público; aplica‑se também às pessoas de direito privado que prestam serviços públicos.
Na prática, a vítima precisa demonstrar o dano e o vínculo causal.
Havendo culpa ou dolo do agente, a administração terá direito de regresso contra ele, mas isso não altera o caráter objetivo da responsabilidade.
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