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Questão FC801891

A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenizaç

Serviços Públicos

FEPESE · 2006

A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, é, nos termos da Lei nº 8987/95, em sua redação atual, o instituto da:

  1. caducidade.
  2. encampação.
  3. investidura.
  4. reversão por advento do termo contratual.
  5. intervenção.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Encampação é a retomada, pelo poder concedente, do serviço público objeto de concessão durante o prazo do contrato, por motivo de interesse público, desde que haja lei autorizativa específica e se proceda ao prévio pagamento da indenização.
Lei nº 8.987/1995 disciplina esse instituto no caput do art. 37.

Trata‑se de medida administrativa que transfere temporária ou definitivamente a exploração do serviço de volta ao Estado, exigindo motivação pública e respeito ao dever de compensar o concessionário pelos investimentos e bens afetados.

Para sua validade são essenciais: a motivação pelo interesse público, a lei autorizativa específica e o pagamento prévio da indenização, observando‑se princípios da legalidade, da proporcionalidade e do devido processo.

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