Questão FC801921
É possível realizar a união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conju
Serviços Públicos
FEPESE · 2024
É possível realizar a união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. Essa união constitui-se numa associação pública com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. A este tipo de união dá-se o nome de:
- Consórcio público.
- Concessão pública.
- Parceria público-privada.
- Descentralização pública.
- Organizações da sociedade civil de interesse público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Consórcio público é a união voluntária de entes da federação (União, estados e municípios) sem fins lucrativos para prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que atendam ao interesse coletivo e aos benefícios públicos.
Pode constituir-se com personalidade jurídica de direito público, na forma de associação pública com natureza autárquica, integrando a administração pública indireta dos consorciados, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, conforme opção dos integrantes.
A formalização e os limites dessa cooperação são disciplinados pela Lei nº 11.107/2005, que prevê instrumentos jurídicos específicos para a gestão compartilhada de políticas e serviços públicos.
Seu objetivo central é a cooperação federativa, promovendo eficiência, racionalização de recursos e continuidade na prestação de serviços públicos em conjunto.
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