Questão FC801948
Analise as afirmativas abaixo no que se refere a contratos de serviços contínuos. 1. O reajustamento e a repactuação de valores aplicam-se se observado o interregno mínimo de um an
Serviços Públicos
FEPESE · 2023
Analise as afirmativas abaixo no que se refere a contratos de serviços contínuos.
1. O reajustamento e a repactuação de valores aplicam-se se observado o interregno mínimo de um ano.
2. A repactuação aplica-se somente na contratação de serviços contínuos quando há regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra.
3. Neste tipo de contratação o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, sendo todas em períodos sucessivos, limitado a cinco anos.
4. Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
- São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
- São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque reflete a previsibilidade da Lei nº 14.133/21 sobre serviços contínuos.
Primeiro, a lei exige intervalo mínimo de um ano para aplicação de critérios de reajustamento ou repactuação, evitando alterações frequentes de preços e dando estabilidade contratual (Art. 25, §8º).
Segundo, a repactuação é o procedimento específico adotado quando existe regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, devendo ser demonstrada analiticamente a variação dos custos (Art. 25, §8º, II).
Por fim, na mesma hipótese de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração pode responder solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se houver falha na fiscalização do contratado (Art. 121, §2º).
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