Questão FC802099
A Lei de Improbidade Administrativa considera atos de improbidade passíveis de sanção, entre outros, os que:
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FEPESE · 2025
A Lei de Improbidade Administrativa considera atos de improbidade passíveis de sanção, entre outros, os que:
- Configuram violação de princípios administrativos com dolo, mas apenas se houver desvio de finalidade específico.
- Decorrem de conduta culposa no exercício da função pública, ainda que configurem grave negligência.
- Envolvem agentes públicos em atos de gestão que ofendam o princípio da eficiência, independentemente do elemento subjetivo.
- Atentam dolosamente contra os princípios da administração pública, independentemente de terem causado enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
- Ocasionam ofensa a princípios administrativos, mas somente se houver comprovação de dano material ao erário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Lei nº 8.429/1992 (art. 11) prevê que são puníveis os atos que atentam dolosamente contra os princípios da Administração Pública. O elemento essencial é o dolo: a vontade consciente de violar normas e valores administrativos.
Isso significa que não é exigido haver enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário para configurar a infração quando existe violação dolosa dos princípios.
Os princípios mais comuns são a LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). A conduta dolosa que afronta esses deveres torna-se ato ímprobo, mesmo sem dano financeiro.
Exemplo prático: omissão deliberada de publicação de ato para favorecer alguém. Não há necessidade de prejuízo ou enriquecimento; basta a intenção de violar a publicidade para caracterizar improbidade.
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