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Questão FC802107

A Lei no 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do artigo 37 da Constituição Federal e dá outr

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FEPESE · 2023

A Lei no 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O artigo 9º fala da constituição do ato de improbidade administrativa.

Seguem alguns dos incisos do art. 9º. Assinale aquele que está correto.

  1. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no artigo 1° por preço superior ao valor de mercado.
  2. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
  3. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
  4. Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1° desta lei, estando permitido o trabalho de servidores públicos a serviço de empresas particulares.
  5. Utilizar, em obra ou serviço particular, exceto por interesses individuais, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa retrata, de forma fiel, o tipo descrito no art. 9: receber, para si ou para outrem, vantagem econômica (dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra) de quem tenha interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão do agente público.


Elementos essenciais: sujeito ativo (o agente público), objeto (qualquer vantagem econômica), origem (pessoa com interesse direto ou indireto), modo (para si ou para terceiro) e nexo com as atribuições do agente (ação ou omissão). As modalidades citadas (comissão, percentagem, gratificação, presente) apenas exemplificam formas da vantagem.


Para a configuração do ato de improbidade é necessário o elemento subjetivo: dolo no recebimento vinculado ao interesse do doador. Basta o recebimento com esse vínculo para ensejar as medidas legais previstas na Lei 8.429/92.

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