Questão FC802159
Quanto à Lei 9784/99, pode-se dizer que:
Processo Administrativo
FEPESE · 2010
Quanto à Lei 9784/99, pode-se dizer que:
- No processo administrativo, não podem figurar como interessados, pessoas jurídicas.
- Dentre os requisitos da intimação, não cabe a finalidade desta.
- Encerrada a instrução, o interessado não mais poderá se manifestar.
- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
- Aberto o processo, o interessado não mais poderá desistir do seu pedido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 5º da Lei nº 9.784/99 dispõe que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. Essa previsão reconhece duas formas legítimas de instauração do procedimento administrativo.
De ofício significa que a própria Administração inicia o processo por iniciativa própria, visando proteger o interesse público ou apurar fatos relevantes, sem necessidade de provocação externa.
A pedido do interessado ocorre quando pessoa física ou jurídica provoca a Administração para obter um direito, benefício ou providência administrativa, garantindo o acesso ao serviço público.
Ambas as formas coexistem e sujeitam-se às mesmas garantias processuais, como contraditório e ampla defesa, assegurando legalidade e proteção dos direitos.
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