Questão FC802192
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu Título I, em suas disposições preliminares, no Capítulo I, sob o âmbito de aplicação desta lei, em seu artigo 1º, estabelece normas
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2023
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu Título I, em suas disposições preliminares, no Capítulo I, sob o âmbito de aplicação desta lei, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- As empresas públicas e privadas, excluindo as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.708, de 30 de junho de 2018, ressalvado o disposto no art. 94 desta Lei.
- O julgamento por menor desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto não poderá ser estendido aos eventuais termos aditivos.
- O leilão poderá ser cometido somente por um leiloeiro oficial da iniciativa privada, comprovada sua experiência e proficiência, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos financeiros.
- Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
- As reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata física e gravadas com a utilização de recursos tecnológicos somente em áudio.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que a Lei nº 14.133/2021 alcança os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios quando no desempenho de função administrativa.
Isso significa que, sempre que esses órgãos praticarem atos típicos de gestão pública — como contratações, compras, obras e serviços — deverão observar as normas gerais de licitação e contratação previstas na lei.
Por outro lado, atividades tipicamente jurisdicionais ou legislativas, sem caráter administrativo, não entram no âmbito aplicacional da lei.
A referência legal está no Art. 1º, I da Lei nº 14.133/2021. Na prática, é preciso verificar a natureza do ato para decidir se a lei se aplica.
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