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Questão FC802283

Leia o texto abaixo: Jogo de Preços O jogo de preços, também conhecido como “jogo de planilha”, é uma artimanha ilegal usada em licitações públicas. Funciona assim: na proposta, o

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FEPESE · 2026

Leia o texto abaixo:

 

Jogo de Preços

 

O jogo de preços, também conhecido como “jogo de planilha”, é uma artimanha ilegal usada em licitações públicas. Funciona assim: na proposta, o licitante aumenta os preços dos itens da planilha de preços pertencentes às primeiras etapas da obra e diminui os valores dos itens das últimas etapas da obra (muitas dessas etapas sendo inexequíveis), fazendo com que seu cronograma físico-financeiro receba uma distribuição dos recursos maior no início da obra e menor no final. Com isso, o valor global da proposta é menor e o licitante sagra-se vencedor do certame. Na execução do contrato, recebe quase todo o valor da obra desproporcionalmente com o que já efetivamente executou. Por exemplo, o contratado executou 50% de uma obra, mas já recebeu 90% da mesma. Neste caso, se o contratado abandonar a obra, conseguiu obter um lucro exorbitante sobre o contrato, em detrimento da administração pública. Para evitar o jogo de preços, a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis.

 

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores:

  1. A 75% do valor orçado pela Administração.
  2. Ao valor ofertado pelo segundo colocado no certame.
  3. Ao valor do total de projeto básico de obra similar e no mesmo local.
  4. À mediana de preços das contratações no ano anteriores.
  5. Ao montante pago pelo projeto executivo da obra.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que, para obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujo valor seja inferior a 75% do valor orçado pela Administração, conforme Lei nº 14.133/2021.

Na prática isso significa que, ao comparar a proposta com o orçamento elaborado pela Administração, aplica‑se a regra matemática: \( \text{proposta} < 0{,}75 \times \text{orçamento} \). Se a desigualdade for verdadeira, a proposta deve ser desclassificada por inexequibilidade.

O objetivo é coibir o jogo de preços e propostas artificialmente baixas que tornem a execução impossível ou tragam risco ao contrato, preservando a viabilidade técnica e o interesse público.

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