Questão FC802300
No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, com base na Lei nº 14.133/2021, a administração poderá:
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2024
No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, com base na Lei nº 14.133/2021, a administração poderá:
- excepcionalmente vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.
- deliberadamente indicar uma ou mais marcas ou modelos, na hipótese de que estes forem os únicos capazes de atender à preferência do contratante.
- deliberadamente indicar uma ou mais marcas ou modelos, independente de justificativa, em decorrência da necessidade de diversificação do objeto.
- exclusivamente adotar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que outros produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.
- excepcionalmente exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, em qualquer fase, independente de previsão no edital da licitação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa trata do poder da Administração, previsto na Lei nº 14.133/2021, de vedar excepcionalmente a contratação de determinada marca ou produto quando houver comprovação, por processo administrativo, de que itens previamente adquiridos e utilizados não atenderam a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento do contrato.
Isso significa que a vedação é medida restrita e motivada: é necessário instaurar procedimento que reúna provas técnicas sobre a inadequação dos bens e demonstrar o risco à execução contratual ou à eficiência do serviço público. Não se trata de preferência, mas de proteção à eficácia do contrato e ao interesse público.
Em suma, a vedação é possível, desde que justificada e devidamente formalizada.
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