Questão FC802309
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o obje
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2025
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira.
A respeito dos conhecimentos sobre habilitação nas licitações previstos na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar:
- A habilitação não poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância.
- A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, com a exigência de índices de rentabilidade ou lucratividade do licitante.
- A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, não poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% do valor estimado da contratação.
- Um dos documentos exigidos para a habilitação fiscal, social e trabalhista é a declaração do licitante de que não é autor de ação judicial contra o órgão que está promovendo a licitação.
- Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 14.133/2021, a exigência dos documentos relativos à regularidade fiscal deve ocorrer, em regra, apenas do licitante vencedor e em momento posterior ao julgamento das propostas.
Essa previsão, prevista no art. 63, II, visa a simplificar a licitação e reduzir o ônus documental sobre os participantes, permitindo que a Administração avalie primeiro a proposta de preço e classificação antes de demandar certidões e comprovantes.
Há exceção: quando a fase de habilitação anteceder o julgamento, os documentos devem ser apresentados oportunamente conforme o edital. Assim, a regra favorece celeridade e eficiência, preservando a exigência documental quando estritamente necessária.
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