Questão FC802310
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade s
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2024
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente:
- Discricionariedade.
- Relevância administrativa.
- Conveniência ou oportunidade.
- Coercibilidade comprovada.
- Ilegalidade insanável.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 14.133/2021, Art. 71, III, determina que a autoridade superior poderá proceder à anulação da licitação, de ofício ou por provocação, sempre que houver ilegalidade insanável.
Ilegalidade insanável é o vício grave que atinge elemento essencial do procedimento e não admite correção sem comprometer a validade e a lisura do processo. Caracteriza-se por afetar a competitividade, a isonomia entre licitantes ou violar regras essenciais do edital ou da lei.
Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, a autoridade deve anular quando identificada essa ilegalidade. Ao pronunciar a nulidade, deve indicar os atos com vícios insanáveis, tornar sem efeito os atos subsequentes e assegurar a prévia manifestação dos interessados.
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