Questão FC802319
Considere a seguinte situação hipotética: A secretaria de cultura de um município necessita contratar o renomado artista plástico brasileiro Romero Britto para realizar uma interve
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2025
Considere a seguinte situação hipotética:
A secretaria de cultura de um município necessita contratar o renomado artista plástico brasileiro Romero Britto para realizar uma intervenção artística urbana de grande porte na praça central da cidade, com a pintura de um mural e a instalação de escultura em aço corten, por ocasião das comemorações dos 150 anos da imigração italiana no Brasil. O valor solicitado pelo artista para realizar o trabalho foi de R$ 1.850.000,00, e não há outros profissionais no mercado nacional ou internacional capazes de reproduzir sua técnica exclusiva de cores vibrantes e padrões geométricos característicos, reconhecidos mundialmente como marca registrada.
Diante dessa situação e considerando exclusivamente as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, a contratação direta do artista Romero Britto está:
- Vedada, pois a inexigibilidade por notória especialização só é aplicável a serviços técnicos de natureza intelectual, excluindo-se expressamente atividades artísticas.
- Permitida apenas mediante prévia concorrência restrita a artistas brasileiros, que exige competição mínima entre profissionais de mesma nacionalidade.
- Incabível, uma vez que o valor supera o limite de R$ 1.000.000,00 fixado para a contratação por inexigibilidade de licitação de fornecedor exclusivo em serviços artísticos.
- Autorizada, por se tratar de artista consagrado pela crítica especializada e com exclusividade de mercado comprovada.
- Inviável, pois a lei exige licitação na modalidade diálogo competitivo sempre que o objeto envolver intervenção urbana de caráter estético ou cultural.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.133/2021 admite a inexigibilidade de licitação quando houver profissional do setor artístico que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 74, III).
No caso, Romero Britto é artista de reconhecimento internacional e detém técnica e estilo exclusivos, o que configura inviabilidade de competição para contratar outra pessoa capaz de reproduzir a obra.
Portanto, a contratação direta é autorizada, desde que haja procedimento administrativo que fundamente a inexigibilidade, documentação que comprove a notoriedade e a exclusividade, e ampla motivação técnica e jurídica.
Não há previsão legal de limite de valor para essa hipótese, sendo imprescindível a formalização adequada do ato.
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