Questão FC802351
Considere a seguinte situação hipotética: O município de Nova Conegliano firmou contrato administrativo, mediante prévia licitação, com a Companhia Salute. O objeto do contrato é o
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2026
Considere a seguinte situação hipotética:
O município de Nova Conegliano firmou contrato administrativo, mediante prévia licitação, com a Companhia Salute. O objeto do contrato é o fornecimento de equipamentos médicos que serão importados da Itália e indisponíveis no mercado nacional. Todavia, quando apenas 20% dos equipamentos já haviam sido importados pela contratada, de acordo com o cronograma de fornecimento definido no contrato, o governo federal alterou substancialmente a política de importação, restaurando a reserva de mercado de produtos médicos, em favor da indústria nacional. Pelas novas regras, a inexistência de produto congênere no mercado nacional autoriza a importação, mas mediante a incidência de imposto de importação, que teve sua alíquota elevada de 5% para 30% do valor do produto.
Diante dessa situação e dos conhecimentos sobre contratos administrativos, é correto afirmar que a situação é relativa:
- À força maior, que não justifica a alteração do contrato, já que o contratado assumiu o risco e o ônus da importação dos equipamentos sob sua responsabilidade.
- A caso fortuito, que não obriga o município a alterar o contrato, tampouco a arcar com ônus da elevação do imposto aduaneiro.
- À desarrumação administrativa, em decorrência de fatos imprevisíveis e de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do contrato como inicialmente pactuado.
- Ao fato do príncipe, o que pode motivar a alteração do contrato por acordo entre as partes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
- À obscuridade estatal, que cria, para o contratado, ônus não inicialmente previsto, mas que não motiva a alteração unilateral do contrato em razão do risco de desabastecimento da Administração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Fato do príncipe é ato do poder público, posterior à celebração do contrato, que altera unilateralmente as condições externas e impõe ao contratado um ônus adicional imprevisível, como a elevação abrupta de imposto de importação decorrente de mudança de política industrial.
Nessa hipótese há fundamento para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois a onerosidade extraordinária não decorre do risco assumido pelo particular, mas de decisão estatal. A solução preferível é a alteração por acordo entre as partes, com repactuação de preços e/ou prorrogação de prazos para recompor a equivalência inicial.
Se não houver acordo, cabe revisão administrativa ou judicial mediante comprovação do nexo causal entre o ato estatal e o prejuízo, bem como dos valores necessários ao reequilíbrio.
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