Questão FC802355
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá substituir o instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autori
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2025
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá substituir o instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, na seguinte hipótese:
- Maior retorno econômico do objeto.
- Dispensa de licitação em razão de valor.
- Aquisição por concorrência internacional.
- Modalidade de licitação diálogo competitivo.
- Se a contratação for por tarefa ou a empreitada for por preço global.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 14.133/2021, art. 95, na hipótese de dispensa de licitação em razão de valor a Administração pública pode substituir o instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Essa previsão visa adequar a formalização do negócio à sua natureza e ao seu valor, evitando exigência desproporcional de um contrato formal quando procedimentos mais simples asseguram a regularidade, o empenho e o controle da despesa.
Mesmo com a substituição, aplicam-se, no que couber, as regras de formalização, publicidade e controle previstas na lei, de modo a preservar a legalidade e a transparência da contratação.
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