Questão FC802360
Considere a seguinte situação hipotética: Depois de finalizado o processo licitatório e regularmente convocado, o licitante vencedor não aceitou assinar o termo de contrato no praz
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2023
Considere a seguinte situação hipotética:
Depois de finalizado o processo licitatório e regularmente convocado, o licitante vencedor não aceitou assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas.
Nesse caso, de acordo com os conhecimentos sobre contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que será facultado à Administração:
- Adjudicar o objeto do contrato a qualquer um dos licitantes que participaram da licitação, independente da ordem de classificação, com vistas à obtenção do melhor preço.
- Aceitar a proposta de fornecedor que não participou do certame licitatório, mas desde que seu preço seja inferior ao ofertado pelo licitante vencedor.
- Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
- Reduzir o montante do contrato ou alterar seu objeto para adequá-lo às condições de mercado e incentivar o licitante vencedor a assinar o termo de contrato.
- Recorrer ao tribunal de contas para exigir que seja aplicada penalidade de multa ao licitante vencedor que se negou a assinar o termo de contrato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Isso significa que a Administração tem a faculdade, não a obrigatoriedade, de chamar o segundo colocado, e assim por diante, respeitando a posição definida no certame e mantendo os termos ofertados pelo primeiro classificado.
Essa medida preserva a vinculação ao edital e a competitividade do procedimento, evitando a reabertura da licitação e assegurando tratamento isonômico aos concorrentes que já participaram.
O fundamento legal encontra-se no Art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que prevê expressamente essa possibilidade quando o adjudicatário não assina o contrato ou não aceita o instrumento equivalente.
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