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Questão FC802360

Considere a seguinte situação hipotética: Depois de finalizado o processo licitatório e regularmente convocado, o licitante vencedor não aceitou assinar o termo de contrato no praz

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FEPESE · 2023

Considere a seguinte situação hipotética:

 

Depois de finalizado o processo licitatório e regularmente convocado, o licitante vencedor não aceitou assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas.

 

Nesse caso, de acordo com os conhecimentos sobre contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que será facultado à Administração:

  1. Adjudicar o objeto do contrato a qualquer um dos licitantes que participaram da licitação, independente da ordem de classificação, com vistas à obtenção do melhor preço.
  2. Aceitar a proposta de fornecedor que não participou do certame licitatório, mas desde que seu preço seja inferior ao ofertado pelo licitante vencedor.
  3. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
  4. Reduzir o montante do contrato ou alterar seu objeto para adequá-lo às condições de mercado e incentivar o licitante vencedor a assinar o termo de contrato.
  5. Recorrer ao tribunal de contas para exigir que seja aplicada penalidade de multa ao licitante vencedor que se negou a assinar o termo de contrato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

Isso significa que a Administração tem a faculdade, não a obrigatoriedade, de chamar o segundo colocado, e assim por diante, respeitando a posição definida no certame e mantendo os termos ofertados pelo primeiro classificado.

Essa medida preserva a vinculação ao edital e a competitividade do procedimento, evitando a reabertura da licitação e assegurando tratamento isonômico aos concorrentes que já participaram.

O fundamento legal encontra-se no Art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que prevê expressamente essa possibilidade quando o adjudicatário não assina o contrato ou não aceita o instrumento equivalente.

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