Questão FC802375
De acordo com a Lei 14.133/2021, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fisc
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2022
De acordo com a Lei 14.133/2021, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado:
- Prioritariamente nas contratações de obras e serviços de engenharia que não tenham atestado de responsabilidade técnica.
- Alternativamente nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes.
- Majoritariamente nos termos ou acordos de serviços e fornecimentos contínuos e que podem ser prorrogados sucessivamente.
- Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
- Repetidamente realizada com imperícia ou imprecisão de execução, desde que não apuradas no prazo de garantia fixado no edital.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a responsabilidade da Administração ocorre exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, art. 121, §2º.
Isso significa que, nessas hipóteses específicas, se ficar comprovada falha na fiscalização das obrigações do contratado, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.
Em termos práticos, solidária implica igualdade de responsabilidade perante o crédito previdenciário, enquanto subsidiária indica obrigação da Administração apenas se o contratado não puder arcar com os débitos. A condição da prova da falha de fiscalização é imprescindível.
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