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Questão FC802388

De acordo com o artigo 82 da Lei nº 13.303 de 2016, qual sanção administrativa deve estar prevista em cláusulas contratuais para casos de atraso injustificado na execução do contra

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FEPESE · 2026

De acordo com o artigo 82 da Lei nº 13.303 de 2016, qual sanção administrativa deve estar prevista em cláusulas contratuais para casos de atraso injustificado na execução do contrato por parte do contratado?

  1. Multa de mora.
  2. Pagamento de multa por improdutividade ao fiscal do contrato.
  3. Impedimento em participar de novo processo licitatório pelo período de 2 anos.
  4. Impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 anos.
  5. Impedimento em participar de novo processo licitatório até o término de execução do contrato.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Multa de mora é a sanção que, segundo o artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, deve constar nas cláusulas contratuais para o caso de atraso injustificado na execução do contrato.

Trata-se de uma penalidade pecuniária aplicada ao contratado em razão da mora, isto é, do não cumprimento temporal da obrigação. Sua finalidade é tanto coibir atrasos quanto compensar prejuízos decorrentes do inadimplemento temporário.

A incidência depende de previsão contratual e da comprovação do atraso. Na prática, a multa pode ser fixada por dia de atraso ou por percentual sobre o valor afetado, conforme previsto no próprio contrato, observando-se os limites e condições pactuados.

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