Questão FC802388
De acordo com o artigo 82 da Lei nº 13.303 de 2016, qual sanção administrativa deve estar prevista em cláusulas contratuais para casos de atraso injustificado na execução do contra
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FEPESE · 2026
De acordo com o artigo 82 da Lei nº 13.303 de 2016, qual sanção administrativa deve estar prevista em cláusulas contratuais para casos de atraso injustificado na execução do contrato por parte do contratado?
- Multa de mora.
- Pagamento de multa por improdutividade ao fiscal do contrato.
- Impedimento em participar de novo processo licitatório pelo período de 2 anos.
- Impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 anos.
- Impedimento em participar de novo processo licitatório até o término de execução do contrato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Multa de mora é a sanção que, segundo o artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, deve constar nas cláusulas contratuais para o caso de atraso injustificado na execução do contrato.
Trata-se de uma penalidade pecuniária aplicada ao contratado em razão da mora, isto é, do não cumprimento temporal da obrigação. Sua finalidade é tanto coibir atrasos quanto compensar prejuízos decorrentes do inadimplemento temporário.
A incidência depende de previsão contratual e da comprovação do atraso. Na prática, a multa pode ser fixada por dia de atraso ou por percentual sobre o valor afetado, conforme previsto no próprio contrato, observando-se os limites e condições pactuados.
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