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Questão FC802487

Com base na Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recu

Acesso à Informação

FEPESE · 2026

Com base na Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisãono prazo de:

  1. 10 dias a contar da data da publicação no diário oficial da união.
  2. 10 dias a contar da ciência da decisão de indeferimento.
  3. 15 dias a contar do despacho da autoridade competente.
  4. 30 dias a contar da ciência da decisão de indeferimento.
  5. 20 dias a contar da assinatura da autoridade hierarquicamente superior àquela que deu causa ao recurso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.527/2011. O dispositivo prevê que, em caso de indeferimento do pedido de acesso ou das razões da negativa, cabe ao interessado interpor recurso no prazo de 10 dias.

O termo “a contar da ciência da decisão” indica que a contagem inicia quando o interessado efetivamente toma conhecimento da decisão negativa, isto é, quando lhe é comunicada ou quando verifica formalmente a negativa no sistema ou por ofício.

Trata‑se de prazo preclusivo de natureza administrativa, devendo o recurso ser apresentado dentro desse período para que seja conhecido e processado pela autoridade competente.

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