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Questão FC802515

A administração municipal, ao exercer o controle interno e a revisão de atos administrativos em uma Prefeitura, deve pautar-se pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Identif

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FEPESE · 2026

A administração municipal, ao exercer o controle interno e a revisão de atos administrativos em uma Prefeitura, deve pautar-se pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e falsas ( F ) com base nesses princípios.

 

(   ) O princípio da autotutela permite que a Administração Pública anule seus próprios atos por ilegalidade ou os revogue por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

(   ) A nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante para cargo em comissão, configura nepotismo e viola os princípios da moralidade e impessoalidade.

(   ) O princípio da motivação exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito, sendo dispensável nos atos vinculados, uma vez que o resultado decorre de comando objetivo da lei.

(   ) A segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa, visando proteger a confiança legítima do administrado perante os atos do Estado.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

  1. V • V • V • F
  2. V • V • F • V
  3. V • F • V • V
  4. F • V • V • F
  5. F • F • V • V
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sequência correta é V • V • F • V. Abaixo, a justificativa concisa para cada item nessa ordem.

O princípio da autotutela autoriza a Administração a anular atos ilegais e a revogá‑los por conveniência ou oportunidade, observando direitos adquiridos, o devido processo e motivação quando necessário. Isso garante controle interno dos atos administrativos.

Configura nepotismo a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, porque fere a moralidade e a impessoalidade, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores e a Súmula Vinculante nº 13.

Embora o princípio da motivação exija apontar fundamentos de fato e de direito, a afirmação de que seria dispensável nos atos vinculados é incorreta, pois a motivação mantém transparência e permite controle, sobretudo quando há impacto de direitos.

A segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação administrativa que prejudique a confiança legítima do administrado, protegendo expectativas e estabilidade das relações jurídicas.

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