FC ConcursosQuestão: 803643
Questão:
FC803643
Conteúdo:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Concurso:
Órgãos: IPREV SC - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Cargos: Advogado Autárquico (IPREV SC) · FEPESE · 2013

Acerca da repartição de competência, identifique as afirmativas corretas de acordo com a Constituição Federal de 1988. 1. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar so

Acerca da repartição de competência, identifique as afirmativas corretas de acordo com a Constituição Federal de 1988.

1. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas em matéria de seguridade social.

2. Compete à União estabelecer normas gerais em matéria de previdência social.

3. Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

4. Na competência concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  2. São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  3. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  4. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
  5. São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

Gabarito

Gabarito: Certo

Comentário do professor

Alternativa C está correta porque os itens 1, 2 e 3 refletem a repartição constitucional de competências.

Item 1: a lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre pontos específicos de matérias que, em regra, são privativas da União, como a seguridade social (cf. art. 22, par. único, CF/88). Isso permite certa descentralização mediante previsão legal.

Item 2: a previdência social integra a lista de temas de competência concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais que orientarão a atuação dos Estados (art. 24, CF/88).

Item 3: se não houver lei federal disciplinando as normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, nos termos do art. 24, §§ 1º a 3º, CF/88.

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