FC ConcursosQuestão: 803649
Questão:
FC803649
Conteúdo:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Concurso:
Órgãos: CM B Camboriú - Câmara Municipal de Balneário Camboriú - Cargos: Assessor Jurídico (CM B Camboriú) · FEPESE · 2010

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  1. Juntas comerciais.
  2. Registros públicos.
  3. Trânsito e transporte.
  4. Propaganda comercial.
  5. Sistemas de consórcios e sorteios.

Gabarito

Gabarito: A

Comentário do professor

Art. 24, III da Constituição Federal prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre juntas comerciais.

Competência concorrente significa que todos esses entes podem editar normas sobre o mesmo tema, com papéis diferenciados.

Na prática, a União estabelece as normas gerais que fixam parâmetros comuns (princípios, conceitos e regras básicas).

Os Estados e o Distrito Federal podem complementar e detalhar essas regras por meio de legislação suplementar, respeitando os limites das normas gerais e a Constituição.

Assim, a organização, registro e funcionamento das juntas comerciais são regulados por esse regime: regras básicas nacionais, detalhamento local e observância das normas gerais.

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