- Questão:
- FC803649
- Conteúdo:
- Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
- Concurso:
- Órgãos: CM B Camboriú - Câmara Municipal de Balneário Camboriú - Cargos: Assessor Jurídico (CM B Camboriú) · FEPESE · 2010
De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
- Juntas comerciais.
- Registros públicos.
- Trânsito e transporte.
- Propaganda comercial.
- Sistemas de consórcios e sorteios.
Gabarito
Gabarito: A
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 24, III da Constituição Federal prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre juntas comerciais.
Competência concorrente significa que todos esses entes podem editar normas sobre o mesmo tema, com papéis diferenciados.
Na prática, a União estabelece as normas gerais que fixam parâmetros comuns (princípios, conceitos e regras básicas).
Os Estados e o Distrito Federal podem complementar e detalhar essas regras por meio de legislação suplementar, respeitando os limites das normas gerais e a Constituição.
Assim, a organização, registro e funcionamento das juntas comerciais são regulados por esse regime: regras básicas nacionais, detalhamento local e observância das normas gerais.