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Questão FC804718

O acidente do trabalho gera efeitos no contrato de trabalho entre empregado e empregador, como por exemplo, dispõe o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 em que o segurado que sofreu ac

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FEPESE · 2022

O acidente do trabalho gera efeitos no contrato de trabalho entre empregado e empregador, como por exemplo, dispõe o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 em que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, pelo prazo mínimo de:

  1. 15 dias.
  2. 30 dias.
  3. 2 meses.
  4. 6 meses.
  5. 12 meses.
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Comentário do professor

Conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


Essa estabilidade começa a contar a partir do término do auxílio-doença acidentário e tem por objetivo assegurar tempo para reabilitação e readaptação profissional, oferecendo proteção econômica e ocupacional ao trabalhador.


Trata‑se de garantia legal mínima; a dispensa imotivada nesse período pode ensejar reintegração ou indenização conforme os pressupostos legais.

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