Questão FC804718
O acidente do trabalho gera efeitos no contrato de trabalho entre empregado e empregador, como por exemplo, dispõe o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 em que o segurado que sofreu ac
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FEPESE · 2022
O acidente do trabalho gera efeitos no contrato de trabalho entre empregado e empregador, como por exemplo, dispõe o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 em que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, pelo prazo mínimo de:
- 15 dias.
- 30 dias.
- 2 meses.
- 6 meses.
- 12 meses.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Essa estabilidade começa a contar a partir do término do auxílio-doença acidentário e tem por objetivo assegurar tempo para reabilitação e readaptação profissional, oferecendo proteção econômica e ocupacional ao trabalhador.
Trata‑se de garantia legal mínima; a dispensa imotivada nesse período pode ensejar reintegração ou indenização conforme os pressupostos legais.
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