Questão FC804731
Considere a seguinte situação hipotética: A companhia Vaga Lume contratou a empresa Sintonia Fina para, mediante cessão de mão de obra, realizar o serviço de corte e ligação de ene
Do Custeio da Previdência Social
FEPESE · 2019
Considere a seguinte situação hipotética:
A companhia Vaga Lume contratou a empresa Sintonia Fina para, mediante cessão de mão de obra, realizar o serviço de corte e ligação de energia elétrica.
Nesse caso, de acordo com o Decreto Federal nº 3.048/99, a empresa contratante deverá:
- Não efetuar qualquer tipo de retenção à seguridade social no pagamento devido à empresa Sintonia Fina, já que o serviço de corte e ligação de energia elétrica envolve atividade insalubre sujeita a regulamentação específica.
- Compensar o valor retido de 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em seu nome à seguridade social.
- Reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em nome da empresa contratada à seguridade social.
- Reter 20% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em nome da empresa contratada à seguridade social.
- Acrescer 20% ao valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em nome da empresa contratada à seguridade social.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na hipótese de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, a legislação estabelece a obrigação de retenção pela contratante.
Concretamente, o Decreto nº 3.048/99, art. 219, §2º, inciso X, inclui o serviço de corte e ligação de serviços públicos entre aqueles sujeitos à regra. Assim, a contratante deve reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela contratada.
Após a retenção, a importância deve ser recolhida em nome da empresa contratada à Seguridade Social, caracterizando a contratante como responsável pela arrecadação administrativa desse percentual.
Isso visa garantir o recolhimento previdenciário quando a mão de obra for alocada por terceiros, reduzindo risco de inadimplência do prestador.
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