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Questão FC804732

A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS

Do Custeio da Previdência Social

FEPESE · 2011

A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi instituída pela Lei no 9.528, de 10/12/1997.

Assinale a alternativa incorreta, para as informações prestadas ao FGTS e à Previdência Social frente a Lei no 9.528.

  1. Para o FGTS, a GFIP é o conjunto de informações composto pela Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e pelo arquivo SEFIP.
  2. Em alguns casos de rescisão de contrato de trabalho deve ser utilizada a guia para o recolhimento rescisório do FGTS, exclusivamente para o recolhimento do FGTS, ressaltando-se que as informações pertinentes à Previdência Social devem ser excluídas no SEFIP.
  3. Em regra, a GFIP ou GRF e as informações à Previdência devem ser geradas por intermédio do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
  4. Até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social, instituída pelo art. 2o da Lei Complementar no 110, de 29/06/2001, era denominado GFIP. A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser denominado de Guia de Recolhimento do FGTS – GRF.
  5. Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador as empresas que, mesmo em atividade, não apresentam informações a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmação está incorreta porque, mesmo quando se utiliza a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) para efetuar o pagamento rescisório do FGTS, isso não autoriza a exclusão das informações de interesse do INSS no arquivo gerado pelo SEFIP.

Por força da Lei nº 9.528/1997 e do Manual GFIP, a entrega eletrônica via SEFIP deve conter os dados relativos aos fatos geradores da contribuição previdenciária e outros elementos exigidos pela Previdência Social. A GRRF atende apenas ao recolhimento do FGTS; já o arquivo do SEFIP mantém o dever de informar valores, códigos de eventos e vínculos para fins previdenciários.

Portanto, não se deve "excluir" as informações previdenciárias no SEFIP quando houver recolhimento rescisório do FGTS.

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