Questão FC81538
Segundo o artigo 5º, da Constituição do Estado de São Paulo, são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si,
Constituições Estaduais e LODF
INSTITUTO MAIS · 2018
- o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- somente o Legislativo e o Judiciário.
- somente o Judiciário e o Executivo.
- o Legislativo, o Executivo e o Moderador.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: Letra A.O artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que os Poderes do Estado — Legislativo, Executivo e Judiciário — são independentes e atuam de forma harmônica, refletindo a disposição da Constituição Federal de 1988.
CE/SP
Artigo 5º - Os Poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em