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Questão FC81538

Segundo o artigo 5º, da Constituição do Estado de São Paulo, são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si,

Constituições Estaduais e LODF

INSTITUTO MAIS · 2018

Segundo o artigo 5º, da Constituição do Estado de São Paulo, são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si,
  1. o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  2. somente o Legislativo e o Judiciário.
  3. somente o Judiciário e o Executivo.
  4. o Legislativo, o Executivo e o Moderador.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A.
O artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que os Poderes do Estado — Legislativo, Executivo e Judiciário — são independentes e atuam de forma harmônica, refletindo a disposição da Constituição Federal de 1988.
CE/SP
Artigo 5º - Os Poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.

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