Questão FC81560
A Constituição do Estado de São Paulo poderá, dentre outras hipóteses, ser emendada mediante proposta
Constituições Estaduais e LODF
FCC · 2013
- de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 1% dos eleitores.
- de dois terços, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.
- de, no mínimo, metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
- do Vice-Governador do Estado.
- de, no mínimo, dois terços das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa a) é a correta.A Constituição do Estado de São Paulo estabelece que a proposta de emenda pode ser feita por: I - pelo menos um terço dos membros da Assembleia Legislativa; II - pelo Governador do Estado; III - mais de um terço das Câmaras Municipais, com manifestação da maioria relativa de seus membros; IV - cidadãos, por meio de iniciativa popular com assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado.
Assim, a possibilidade de cidadãos apresentarem uma proposta de emenda é confirmada.
A alternativa b) está incorreta.
O mínimo exigido é um terço dos membros da Assembleia Legislativa.A alternativa c) também está errada.
O correto é que um terço das Câmaras Municipais deve se manifestar pela maioria relativa.A alternativa d) está equivocada.
O Vice-Governador não possui legitimidade para propor emendas; essa atribuição é exclusiva do Governador.Por fim, a alternativa e) está errada, pois repete o erro da alternativa c), que deve abordar corretamente o quórum das Câmaras Municipais.
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