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Questão FC81585

Conforme disciplina o artigo 74, da Constituição Estadual, compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

Constituições Estaduais e LODF

INSTITUTO MAIS · 2018

Conforme disciplina o artigo 74, da Constituição Estadual, compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:
  1. nas infrações penais comuns, somente o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados e os Prefeitos Municipais.
  2. nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar.
  3. os mandados de segurança e os "habeas corpus" contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital.
  4. os "habeas data", nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator for autoridade indiretamente sujeita a sua jurisdição, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça Militar, nos processos cujos recursos forem de sua competência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B.

O artigo 74 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece as competências do Tribunal de Justiça, que inclui o julgamento, em primeira instância, de infrações penais cometidas por diversas autoridades.
Entre os sujeitos passivos estão o Vice-Governador, Secretários de Estado, Deputados Estaduais, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral e Prefeitos Municipais.

A alternativa A está incorreta ao não listar corretamente as competências.

Na alternativa C, também há erro, pois não inclui as autoridades corretamente em relação aos mandados de segurança e habeas data.

A alternativa D apresenta falhas ao abordar os habeas corpus, sem considerar a jurisdição do Tribunal de Justiça Militar.

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