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Questão FC816018

Em uma secretaria municipal de saúde, o gestor institui um benefício adicional aos servidores sem previsão normativa formal, alegando finalidade de melhoria da motivação e da produ

Regime Jurídico Administrativo

SELECON · 2025

Em uma secretaria municipal de saúde, o gestor institui um benefício adicional aos servidores sem previsão normativa formal, alegando finalidade de melhoria da motivação e da produtividade, respaldada por uma interpretação extensiva do interesse público. Um servidor contesta a medida, sustentando que a Administração Pública está vinculada ao regime de legalidade e que atos sem base legal são nulos. Considerando a natureza hierárquica da Administração, o regime jurídico dos atos administrativos e a atuação administrativa sob o princípio da finalidade, é correto afirmar que:

  1. a atuação do gestor pode ser legitimada pela busca do interesse público desde que haja parecer interno de comissão de avaliação de desempenho, mesmo sem base normativa formal, pois a eficiência administrativa justifica flexibilização da legalidade
  2. a criação de benefício sem base legal infringe o princípio da legalidade e, por consequência, é ilegal, independentemente de motivação ou parecer técnico que a endosse
  3. em situações excepcionais de necessidade imperiosa, a administração pode por meio de decreto ou ato administrativo infralegal, criar benefícios não previstos em lei, desde que haja justificativa de interesse público e aprovação pelo órgão político competente
  4. o ato pode ser considerado lícito se for incidental ao exercício do poder regulamentar conferido pelo prefeito, desde que a finalidade seja administrativa, ainda que não haja previsão legal específica para o benefício
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B está correta porque a Administração Pública está estritamente vinculada ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) e não pode criar vantagens ou benefícios sem previsão legal.

Em matéria remuneratória existe reserva legal: novação de direito ou criação de vantagem exige lei específica, não mero ato administrativo.

O princípio da finalidade obriga a perseguir o interesse público, mas não autoriza o agente a inovar o ordenamento jurídico. Motivação ou parecer técnico não supratem a ausência de competência normativa.

Assim, a instituição de benefício sem base legal é ilegal e sujeita o ato à nulidade, independentemente das intenções ou da alegada eficiência.

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