Questão FC816042
A Secretaria de Administração de um município contratou uma empresa para executar serviços de manutenção predial. O contrato foi devidamente firmado e os serviços foram realizados,
Regime Jurídico Administrativo
SELECON · 2025
A Secretaria de Administração de um município contratou uma empresa para executar serviços de manutenção predial. O contrato foi devidamente firmado e os serviços foram realizados, mas a publicação do contrato no Diário Oficial não ocorreu, sob a justificativa de “economia de tempo”. Um servidor, ao analisar o caso, alertou ao gestor de que a omissão feria um princípio constitucional da Administração Pública. Considerando os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, o princípio violado foi:
- eficiência
- moralidade
- publicidade
- impessoalidade
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Publicidade é o princípio que exige a divulgação oficial dos atos administrativos para garantir transparência e permitir o controle social. Está previsto no art. 37 da Constituição Federal e integra o conjunto de valores que orientam a Administração Pública.
Ao deixar de publicar o contrato no Diário Oficial, a Secretaria impediu que terceiros tomassem conhecimento da contratação, dificultando a fiscalização e a verificação de regularidade dos atos. A justificativa de “economia de tempo” não afasta a obrigatoriedade da publicização.
A publicidade é requisito de eficácia e de moralidade administrativa, salvo hipóteses excepcionais, como questões de segurança nacional ou investigações sigilosas. Na ausência de justificativa legal, a omissão configura violação do princípio.
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